FECHAR
Erro
  • Falha ao carregar notícias.
Home ARTIGOS Gustavo Moreno

Gustavo Moreno

gusmreno

Adoção homossexual: o princípio que deve prevalecer é o do melhor interesse da criança

E-mail Imprimir PDF

A adoção é o ato jurídico que cria, entre no mínimo duas pessoas, uma relação análoga, que resulta da paternidade e filiação legítima. O termo adoção se origina do latim adoptio, significando na língua portuguesa, tomar alguém como filho.


Para Sílvio Rodrigues a adoção é “o instituto como ato do adotante pelo qual traz ele, para sua família e na condição de filho, pessoa que lhe é estranha”.  Em outras palavras, a adoção confere a alguém o estado de filho e ainda que desvinculado dos laços de consangüinidade, gera um parentesco civil.
A adoção é irrevogável, salvo nulidades processuais. Mesmo que os adotantes venham a ter filhos, aos quais o adotado está equiparado, estes têm os mesmos deveres e direitos, proibindo-se qualquer discriminação. As responsabilidades e os direitos (como o poder familiar) dos pais biológicos em relação ao adotado são transferidos integralmente para os adotantes, salvo em casos especiais.


Vale acrescentar que, caso o adotante venha a falecer no decurso do processo de adoção, o fato não restabelece o vínculo com a família biológica. Ao contrário, os efeitos da sentença serão retroativos às datas do óbito, já que, em regra, a adoção só produz efeitos a partir do trânsito em julgado da sentença.


No que tange à extinção da adoção, esta só poderá ocorrer em hipóteses especiais, a exemplo da deserdação, da indignidade, do reconhecimento de paternidade do pai biológico e da morte do adotante ou do adotado.


No Brasil todas as adoções de crianças e adolescentes serão regidas pela Lei 8.069, de 13/07/1990 do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA (0 a 18 anos) ou maior, se já estiver, na data do pedido, na guarda dos requerentes, conforme art. 40. Já as pessoas maiores de 18 anos serão regidas pelo Código Civil. A Lei 8.069/90 teve origem no art. 227 da CF/88 que iguala os direitos dos filhos legítimos, ilegítimos e adotados, sendo considerada uma das mais avançadas do mundo em relação à infância, consagrada pelas modificações intro-duzidas pela Lei 12.010/2009.


De acordo com o artigo 42, ECA, podem adotar: qualquer pessoa maior de dezoito anos, independentemente do estado civil, respeitada a diferença mínima, de dezesseis anos, exigidos entre adotan-te e o adotado. Os divorciados e os separados judicialmente podem adotar, em regime de exceção, caso o estágio de convivência com a criança tenha sido realizado durante a constância da sociedade conjugal.


Para adoção conjunta, o parágrafo 2º do artigo 42, ECA diz que “é indispensável que os adotantes sejam casados civilmente ou mantenham união estável, comprovada a estabilidade da família”. Por conta disso, autores afirmam que é vedada pela legislação brasileira a adoção de uma criança ou adolescente por pessoas do mesmo sexo ou casais homossexuais.


Em vários países a possibilidade de adoção por homossexuais, vem se consolidando.  No sentido de demonstrar esse entendimento sobre dados relativos ao assunto, Tereza Maria Costa fornece uma panorâmica mundial das principais conquistas conse-guidas: Desde 1989 a Dinamarca permite a união entre homoafetivos, mas proíbe a adoção; a Noruega permitiu em 1993, a união e autorizou em 2002 a adoção; a partir de 1994, a Suécia permite a união civil e autoriza a adoção; a África do sul desde 1996 proíbe a discriminação na opção sexual, mas até o momento não reconhece o casamento; a partir de 1996 a Islândia permite a união parental, porém o pai biológico fica com a guarda individual; em 1997 uma província do Canadá reconheceu a possibilidade de homossexuais assumirem a tutela e adotarem crianças; a França criou em 1999 o Pacto Civil de Solidariedade - PACS, visando somente o aspecto patrimonial; no ano 2000 a Holanda passou a permitir o casamento completo entre homossexuais, dando direito também ao divórcio e a adoção de filhos; também em 2000 a Alemanha reconheceu os mesmos direitos de união, mas sem adoção; nos EUA, somente na Flórida não é permitida a adoção. Nos outros estados não há um posicionamento único, ou seja, caso seja feito um requerimento, as adoções são defe-ridas com base no interesse do menor. Então, a certidão de nascimento será alterada, passando a constar como duas mães ou dois pais.


No Brasil não há regulamentação na união homossexual e o direito brasileiro caminha com dificuldades no sentido de conferir validade jurídica às famílias homoafetivas, havendo controvérsia no entendimento dos autores, senão vejamos: Enquanto Débora Vanessa Caús Brandão, Rainer Czajkowski e Washington de Barros Monteiro, não reconhecem a possibilidade jurídica de homossexuais constituírem uma família por lhes faltar a capacidade procriativa natural, Marcelo Alves Moreira discorda e diz que “se isso fosse verdade, também não poderiam ser reconhecidas como família, aquelas formadas por casais estéreis, já que possuem a mesma incapacidade procriativa”.


Comungando com essa idéia, Maria Berenice Dias desembargadora do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, indica que cada vez mais os homossexuais estão assumindo sua orientação sexual e buscando a realização do sonho de estruturar uma família com a presença de filhos. Neste caso, assegura a mesma autora, “vã é a tentativa de negar ao par, o direito à convivência fami-liar ou deixar de reconhecer a possibilidade de crianças viverem em lares homossexuais”.


Mas, pressionado pela mídia e outras instâncias sociais o poder legislativo e a jurisprudência vem reconhecendo alguns direitos aos pares homoafetivos.
É oportuno lembrar que matéria veiculada na imprensa (Veja, 2010), dá conta de que a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu por unanimidade a adoção de crianças por um casal homossexual de Bagé (RS). A Justiça gaúcha já havia considerado a união homoafetiva em questão como uma família e autorizado que as duas crianças adotadas fossem registradas com os nomes das duas mães. Ainda em 2006, o Ministério Público Federal do Rio Grande do Sul, recorreu da decisão, o que levou o caso ao STJ. Esta é a primeira vez que o STJ julga recurso sobre adoção por casal homossexual.
Segundo Tereza Maria Costa, o ECA não expressa à possibilidade da adoção por pessoa do mesmo sexo, mas também não a veda. Assim, com base em tal afirmação, entende-se que o princípio que deve prevalecer no momento da adoção é o do melhor interesse do infante, pois tal como indica o artigo 43 do Estatuto, “a adoção deverá ser deferida quando apresentar reais vantagens para o adotando e fundar-se em motivos legítimos”.

* Terezinha de Freitas Ferreira é doutora em Enfermagem pela Universidade de São Paulo – USP. Professora do Centro de Ciências da Saúde e do Desporto - Ufac. Acadêmica do Curso de Direito – Faao.


** Ana Caroliny Silva Afonso é Especialista em Direito Público e Ambiental. Professora do Curso de Direito da Faculdade da Amazônia Ocidental – Faao.

 


 

 
Mais Artigos...
JPAGE_CURRENT_OF_TOTAL

Opinião

  • 0
  • 1
  • 2
  • 3
  • 4
prev
next

Dulcinéia Azevedo / Terça-feira

As omissões do Caso Eliézer

A ser verdade o que andam comentando por aí, este jovem apontado como o causador do acidente que matou uma garota de 13 anos no Parque da Maternidade e feriu ...

Dulcinéia Azevedo / Terça-feira | Agazeta | Terça, 24 Agosto 2010

Leia mais

A marginalidade de cara nova

Talvez você ainda não tenha observado, mas o perfil do delinqüente mostrado hoje na TV difere completamente daquele visto há alguns anos. O infrator da lei da atualidade é descolado, ...

Dulcinéia Azevedo / Terça-feira | Agazeta | Terça, 17 Agosto 2010

Leia mais

Fábio Pontes / Quarta-feira

Em dia com nosso atraso

As dificuldades que caminhões, ônibus e carros pequenos encontram para atravessar o Rio Madeira com destino ao Acre (e vice-versa) nos revelam a nossa eterna dependência desse arcaísmo. E o ...

Fábio Pontes / Quarta-feira | Agazeta | Quarta, 1 Setembro 2010

Leia mais

Bandidagem está solta

Definitivamente cheguei à conclusão nos últimos dias de que o Acre é o pior lugar para se viver; é o pior tanto na Amazônia como do Oiapoque ao Chuí. A ...

Fábio Pontes / Quarta-feira | Agazeta | Quarta, 25 Agosto 2010

Leia mais

Nelson Liano Jr / Quinta-feira

Integrar para pacificar

Um dos maiores problemas da violência no Acre são as suas fronteiras com a Bolívia e o Peru, dois grandes produtores de cocaína. Afinal são mais de três mil quilômetros ...

Nelson Liano Jr / Quinta-feira | Agazeta | Quinta, 2 Setembro 2010

Leia mais

E agora José?

Não existe eleição ganha. Só depois de abertas às urnas é que se pode comemorar. Outra coisa: uma campanha eleitoral é quem nem o vento que, às vezes, muda de ...

Nelson Liano Jr / Quinta-feira | Agazeta | Quinta, 26 Agosto 2010

Leia mais

Eliane Sinhasique / Sexta-feira

Fumante não é bandido!

Desde o dia 5 de novembro de 2009 entrou em vigor em Rio Branco a Lei Municipal nº 1.764 que proíbe o consumo de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou qualquer ...

Eliane Sinhasique / Sexta-feira | Agazeta | Terça, 7 Setembro 2010

Leia mais

Brasileiras são melhores!

As mulheres do Brasil andam felizes da vida. Não é para menos. Temos motivos de sobra para andar com a cabeça erguida e olhar nos olhos de quem quer que seja. Saímos ...

Eliane Sinhasique / Sexta-feira | Agazeta | Sexta, 3 Setembro 2010

Leia mais

Ramiro Marcelo - Sábado

Eleição ou concurso?

Você, leitor, já tentou imaginar quanto é gasto numa eleição? Em programas, anúncios e, infelizmente, com compra de votos? Quanto se perde com funcionários públicos liberados por um tempo para ...

Ramiro Marcelo - Sábado | Agazeta | Sábado, 4 Setembro 2010

Leia mais

Cadê a polícia?

O setor que mais deve estar crescendo no Acre “deve” ser o de segurança. Diariamente encontro nas palavras de algum amigo o novo sistema de alarme instalado em sua residência ...

Ramiro Marcelo - Sábado | Agazeta | Sábado, 28 Agosto 2010

Leia mais

Clicks & Flash's

Logo-coluna-Jussara

rotatursitica

COLUNAS

gazetinhas3

polilocal

claudio

carol

canal1

espacodoleitorw

COLUNAS SOCIAIS

Luiz_teodoro1_banner
Jocely_abreu_banner
Ivete_martinelo1_banner
Marcia_abreu1_banner
Jackie_pinheiro_banner
Degeane_santos2_banner

Jussara_abreu2_banner



cliks111


Cotações

ARTIGOS

Claudio_Porfiro_banner

Fatima_almeida_banner
francisassis2


Terezinha_Ferreira_banner

Luisa_lessa_banner

Gustavo_moreno_banner

Tempo

MAIS COLUNAS

gentesa
gestilo
vozdopovo
guiaagazeta
repindeopen
00000002

Capa do Dia

Capa0709

Publicidades

arezzo
ECOS
CASA E CIA
LEIA LIMA
Acresporte
Mirla Miranda
ROsasfarma

twitter

agenciadenoticiasdoac

bibliotecafloresra

amanda