Vergonha; medo; desgosto; culpa; rejeição; fúria; traição; decepção; fome; miséria; ganância; perversidade; vingança; distúrbio da personalidade; perturbação mental; enfim, é extensa a lista de fatores sociais e psicológicos que podem transformar um cidadão de bem num criminoso frio e calculista.
Notadamente, o caminho que conduz o homem ao crime tem sido percorrido por muitos estudiosos, ao longo da humanidade. Todavia, poucos se dispõem a estudar os efeitos psicológicos advindos do cárcere. Como conseqüência, a mesma eficiência demonstrada pelo Estado ao julgar o infrator da norma legal, não se constata na efetivação da sentença, com a execução penal.
Os processos mentais que se manifestam durante a execução da pena precisam ser conhecidos e compreendidos. Cabe, sobretudo, a advocacia, seja a pública ou a privada provocar a mudança de comportamento do Poder Executivo, responsável pela administração dos presídios, no sentido de zelar pela integridade física e moral do preso.
A função do Direito Penal não se exaure na indispensável proteção de bens jurídicos fundamentais do indivíduo e da sociedade, como a vida e a propriedade; e ainda, não podemos esquecer da função garantidora ou de garantia, expressa na proteção da dignidade do indivíduo autor de um delito frente ao Estado.
Ademais, ao identificar os reflexos da prisão na pessoa do condenado, o Estado poderá agir preventivamente, no sentido de evitar que ao deixar o cárcere, o apenado volte a delinqüir. O Relatório de Acompanhamento Carcerário (RAP), diga-se, não é suficiente para tal constatação. Um preso que age como um cordeirinho atrás das grades pode se revelar um lobo feroz ao progredir de regime.
Tomemos por exemplo, o caso “Andriola”. Com bom comportamento e carta de emprego em mãos, ele deixou o presídio e algumas semanas promoveu um festival de sangue na cidade.
Muitos o taxam de psicopata. Outros acreditam ser pura perversidade. O certo é que na ausência de um exame criminológico detalhado – que infelizmente não é mais obrigatório – ainda não se definiu o perfil psicológico do acusado. A defesa, por outra via, aposta na insanidade mental do réu para justificar sua reação monstruosa.
Uma lição podemos tirar de tudo isso: a prisão não recupera ninguém e, dependendo do caso, potencializa ainda mais o instinto criminoso do apenado, que ao retornar ao convívio social se vinga da sociedade por tudo de ruim que viveu quando estava atrás das grades.
O caminho de volta dos egressos do sistema prisional precisa ser melhor monitorado, sob pena de muito sangue ainda vir a ser derramado.
*Dulcinéia Azevedo é jornalista e escreve às terças-feiras nesta coluna. E-mail: Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo.






