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Abordagem policial

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Como agir ao ser abordado pela polícia. Com esse título, o jornal Diário da Manhã, de Goiânia (GO), destinou 1/8 de página de uma das suas edições da semana passada, para orientar o cidadão de bem a não permitir ser tratado como um bandido durante uma abordagem policial, fato corriqueiro e comum em todo país, inclusive no Acre. 


Gostei da atitude do matutino. Como jornalista e cidadã me senti na obrigação de também fazer algumas considerações acerca do tema.


É importante que você saiba que as abordagens feitas pelas polícias Civil e Militar são realizadas de acordo com orientações contidas em lei, como o previsto no artigo 244 do Código de Processo Penal:


“A busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que consti-tuam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar”.


Entretanto para que esta abordagem seja correta, há uma série de orientações retiradas da legislação vigente no país, sobretudo da Constituição Federal, que devem ser seguidas, sob pena de crime de abuso de poder, dentre outros.


Importante saber: o policial é obrigado a se identificar, mesmo estando fardado. Ele tem todo direito de pedir documentos, mas deve devolvê-los em seguida. Se desejar, a pessoa não é obrigada a fornecer identificação.


A CF assegura que “Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”. No Brasil, não existe lei que obrigue a pessoa a trazer documentos de identificação, como na China.


O cidadão não é obrigado a falar para onde vai nem de onde veio. A pergunta se tem passagem pela polícia pode ser ignorada, mas o ideal é que facilite a ação do policial, que apenas deseja coibir a criminalidade.


A polícia não pode constranger ninguém, nem mesmo o preso em flagrante. Após a revista, ela deve permitir que a pessoa retorne à posição normal, tendo seus braços livres de qualquer posição exigida. Jamais deve ser exposta ou ferida sua dignidade com ações como tirar a roupa na rua ou gritar.


Chamar alguém de preto ou tratar a pessoa com diminutivos é crime de discriminação. Se ameaçar bater, tortura. Se mandar a pessoa ir embora sem olhar para trás, abuso de autoridade. Humilhar ou ironizar, abuso de autoridade e injúria.


Maiores informações podem ser buscadas nas Defensorias Públicas, na Ordem dos Advogados do Brasil, nos Centros de Defesa dos Direitos Humanos ou diretamente na legislação. As denúncias devem ser encaminhadas às corregedorias das respectivas polícias ou diretamente ao Ministério Público.

* Dulcinéia Azevedo é jornalista e escreve às terças-feiras nesta coluna. E-mail: Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo.

 

 

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